Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «deveria a recorrente ter realizado o recolhimento das custas processuais, uma vez que inexiste qualquer disposição legal isentando-a". Assentou o TRT, ainda, que «na instância originária as custas processuais foram fixadas em R$2.200,00, ID 881a92f, valor acrescido em R$ 200,00 pela 7ª Turma deste TRT (ID df0e8af)". Assinalou o Regional, também, não ser o «caso de concessão de prazo, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, pois não se trata de insuficiência de preparo, mas de ausência do recolhimento das custas em relação ao recurso de revista". Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que no sentido de inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a hipótese não trata de «insuficiência no valor do preparo ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas, situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC/2015, art. 1.007, mas de ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais majoradas . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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