Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 602.7853.5594.4636

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO ( SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. PRESCRIÇÃO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT . 2. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. 3. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. 4. COMPENSAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) COM A FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZAS DIVERSAS . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante à Prescrição, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que deve ser aplicada a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial da Função Comissionada Técnica - FCT, para fins de incorporação definitiva ao salário, uma vez que se trata de parcela que, diante de sua natureza salarial, está também assegurada por preceito de lei, o que atrai a incidência da parte final da Súmula 294/TST. Ademais, quanto à Incorporação da FCT, esta Corte Superior, em casos semelhantes ao dos autos, envolvendo a mesma parcela e o mesmo regulamento de empresa, firmou o entendimento de que a parcela FCT, quando concedida independentemente do desempenho de qualquer atividade diferenciada, tem caráter salarial, devendo integrar a remuneração do empregado, como no caso dos autos. No que se refere à Justiça Gratuita, a decisão regional está de acordo com a Súmula 463/TST, « conforme consignado no acórdão vergastado, o autor cumpriu as exigências legais, ao declarar sua hipossuficiência econômica «. Por fim, no tocante à Compensação, a decisão agravada está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de não haver compensação entre Gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT), uma vez que se tratam de parcelas de natureza distintas. Julgados da SBDI-1 e da 8ª Turma do TST envolvendo o mesmo empregador. Agravo a que se nega provimento.

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