Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. DOENÇA OCUPACIONAL. RECONHECIMENTO DA CONCAUSALIDADE COM BASE NO EXAME DA PROVA DOS AUTOS DO PROCESSO MATRIZ. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. ERRO DE PERCEPÇÃO NÃO CONFIGURADO. 1.
Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. In casu, segundo consta na petição inicial, a Autora sustenta a ocorrência de dois erros de fato: a) a circunstancia de ter o órgão prolator da decisão rescindenda consignado que a reclamada não teria impugnado o imediato afastamento da reclamante após o evento (assalto) antes do seu afastamento previdenciário; b) a conclusão adotada pela Corte Regional no sentido que houve concausalidade entre o fato e a doença. 3. Todavia, da análise dos autos, não é possível concluir que tenha ocorrido erro de percepção do julgador quanto às circunstanciais indicadas, mormente porque houve pronunciamento judicial específico a respeito dos fatos em relação aos quais a parte alega ter havido erro, sendo certo que as conclusões consignadas decorreram do exame das provas produzidas no âmbito da ação matriz, não sendo possível concluir que o órgão prolator tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido. Com efeito, verifica-se, na verdade, que a parte utiliza a ação rescisória para demonstrar seu inconformismo com a valoração da prova realizada no julgamento proferido na reclamação trabalhista matriz, o que, no entanto, não autoriza a desconstituição da coisa julgada com amparo na hipótese de erro de fato a que alude o, VIII do CPC/2015, art. 966. Afinal, não se pode admitir que, sob o pretexto de que há erro de fato no julgado, se reexamine a prova produzida no feito matriz, a fim de obter conclusão favorável ao Autor. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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