Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que determinou a necessidade de se aguardar a juntada do aviso de recebimento aos autos para que se inicie, então, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença da ação de conhecimento - Recurso das exequentes - CPC, art. 231, I estabelece expressamente que o prazo da intimação tem início com a juntada aos autos do aviso de recebimento - «AR juntado aos autos em 21.05.2024 - Exequentes que se manifestaram nos autos antes de decorrido o prazo constante no comando normativo (cinco dias úteis) - Inexistência de incorreção no decisum exarado pelo douto magistrado de origem determinando que a parte aguarde o transcurso do prazo, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da missiva - Recomenda-se, no entanto, ao douto juiz singular que, após possibilitar a manifestação da parte interessada, analise o cabimento do cumprimento provisório no caso sub judice. Isso porque a obrigação de fazer e a multa foram estabelecidas em sentença e, não, em tutela antecipada, tendo o banco interposto o competente recurso de apelação, o qual, em regra, é dotado de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, caput) - RECURSO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO... ()
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