Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, manteve a decisão em que indeferida a pretensão de pagamento de indenização por danos morais pela ausência de manutenção periódica do armamento utilizado pela Reclamante. Consignou que, «de acordo com a perícia, as armas são seguras e eficazes, em boas condições de funcionamento, o que comprova que o armamento era periodicamente manutenido, o que também foi atestado pela perícia, o que, para a análise do dano moral individual, é o quanto basta . Concluiu que, «se o armamento utilizado estava em boas condições de uso para cumprir sua função, não há que se falar em dano moral individual indenizável . Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional, as quais não são passíveis de reexame por este Tribunal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST, considera-se indevida a indenização por danos morais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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