Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.1555.0546.2522

1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

c/c DANOS MORAIS E MATERIAIS. ENSINO EM GERAL. Pretensão improcedente em primeiro grau. Inconformismo da parte autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Os elementos contidos nos autos são suficientes para o desate da controvérsia, motivo pelo qual não é pertinente a reabertura da fase de instrução. Ademais, as partes puderam responder às indagações e prestar esclarecimentos com o objetivo de compor a lide de forma equânime. CONEXÃO. À margem da existência de unidade entre os fatos, pedidos ou causa de pedir, verifica-se que o processo 1006151-82.2020.8.26.0189 já foi julgado definitivamente, o que dispensa a reunião para julgamento conjunto. Exegese da Súmula 235 do C. STJ. CONVALIDAÇÃO DE MATÉRIAS. CRÉDITOS GLOSADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. A pretensão cominatória se encontra prejudicada, uma vez que as disciplinas cujo aproveitamento pretendia a recorrente foram cursadas após o ajuizamento da ação. DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO. EXCESSO DE COBRANÇA. 9º PERIODO. ANO DE 2019. Os dados financeiros não indicam a quais períodos do curso se referem os pagamentos, mas sim a quais semestres letivos. Periodicidade e valores variáveis. A ausência de especificações das disciplinas e de correlação entre os semestres letivos, o período do curso e as matérias cursadas impede o acolhimento da tese de que o valor pago não correspondia aos créditos cursados. PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021. Pedido inicial de reembolso fundado na ausência de prestação de serviços. Após a contestação, alega a autora que estaria dispensada do pagamento em decorrência de acordo firmado em outro processo. Alteração da causa de pedir. Inadmissibilidade. Os vícios relativos à causa de pedir não podem ser relevados, pois, sem ter plena ciência dos fatos e fundamentos que embasam a pretensão, a parte demandada não tem condições de se defender a contento e o Poder Judiciário de zelar pelo efetivo contraditório. DANOS MORAIS. Embora a apelante tenha enfrentado diversos percalços para se graduar, não há provas de que tenham sido impostos pela recorrida danos à sua integridade moral. Não se pode imputar à instituição de ensino a responsabilidade pela demora para conclusão do curso. HONORÁRIOS. Verba majorada para 13% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO, na parte conhecida... ()

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