Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de liquidação de sentença arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VII. Inconformismo. Acolhimento em parte. Contrato com cláusula compromissória. Procedimento arbitral instaurado entre as partes, em que prolatada sentença arbitral parcial ilíquida. Liquidação é atividade cognitiva, não executiva. Ausência de jurisdição estatal, salvo pactuação diversa ou anuência das partes. Extinção do processo sem resolução do mérito sem que os réus tenham sido citados. Inobservância do disposto nos art. 337, X, §§ 5º e 6º, e art. 485, VII, c/c § 3º, do CPC (este, a contrario sensu). Nulidade da sentença configurada. Ausência de notícia de que a arbitragem tenha prosseguido ou outra tenha sido instaurada, para a liquidação da sentença arbitral parcial. Caso não haja oposição à liquidação da sentença arbitral parcial na via judicial, em contestação, o feito poderá prosseguir. Sentença anulada, com determinação de retorno dos autos à origem para que se dê prosseguimento ao feito, com a citação dos requeridos. Recurso provido em parte, com determinação.
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