Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelações criminais defensivas. Tráfico ilícito de entorpecentes. Rejeição das preliminares. A abordagem policial não foi ilegal (a). Inexiste nulidade decorrente da não comunicação de familiar na prisão em flagrante (b). Não ocorreu cerceamento do direito de defesa (c). Mérito. Parcial provimento dos recursos. Redução das penas-base. Afastamento da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Inviável pleito absolutório. Materialidade delitiva e autoria provadas. A dosagem sofre ajuste. Na primeira fase, a pena-base de Rauesley foi acrescida de 1/6 pela quantidade de entorpecentes. A básica de Adriano sofreu acréscimo de 1/5 pela quantidade de entorpecentes e maus antecedentes. Na segunda fase, quanto a Rauesley, a menoridade relativa reduziu a pena no patamar mínimo legal. Não havia atenuantes ou agravantes para Adriano. Na terceira fase, não se aplica a minorante para Rauesley, em razão dos atos infracionais pretéritos. Em relação a Adriano, pelos maus antecedentes. Afastamento da causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, III. Não há subsídios que comprovem que a comercialização do entorpecente ocorria nas proximidades dos estabelecimentos protegidos no referido dispositivo. Total: cinco (5) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa para Rauesley e seis (6) anos de reclusão e seiscentos (600) dias-multa para Adriano. Regime inicial semiaberto para Rauesley e fechado para Adriano, persistem os motivos para o encarceramento preventivo. Oficie-se para transferência, no caso de Rauesley, se o caso
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