Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 603.8112.5719.5002

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACIDENTE DE TRABALHO. OGMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o OGMO responde solidariamente pelo pagamento das indenizações por danos extrapatrimonial e material decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador portuário avulso, por força do previsto na Lei 12.815/13, art. 33, § 2º. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 126/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, assentou a premissa segundo a qual « considerando-se a distribuição da presente reclamação trabalhista em 19/11/2018, e que o laudo elaborado pelo perito médico da autarquia previdenciária (...) demonstra que em 03/02/2017 o reclamante ainda sofria com o agravamento da patologia em joelhos, tanto que em 23/11/2017 (...) lhe foi concedido, novamente, o auxílio-doença previdenciário, deixa-se de pronunciar a prescrição extintiva, pois não superado o quinquênio previsto no CF/88, art. 7º, XXIX e no CLT, art. 11, restando patente a violação continuada do direito, com o agravamento progressivo, e não consolidado, da lesão, questão excludente da consolidação da prescrição extintiva, eis que o direito de ação pode ser exercido a qualquer tempo, retroagindo ao quinquênio que antecede à distribuição da reclamação trabalhista . 3. A aferição das alegações do réu implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que ficou demonstrado o nexo de concausalidade entre a doença do autor e o trabalho. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 2. Isso porque o Tribunal Regional negou provimento aos recursos ordinários de ambas as partes para manter a condenação a título de dano extrapatrimonial em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Registrou que, « tendo em vista a doença ocupacional detectada pelo experto, assim como a redução da capacidade laboral, parcial e permanente, que redundou no percentual indenizatório de 15%, sendo 5% para a patologia no joelho esquerdo e 10% para a perda auditiva bilateral, e tratando-se de nexo apenas concausal, reputo adequado o arbitramento da indenização por danos morais, na origem, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), razão pela qual rechaço a pretensão de ambos os recorrentes - a majoração pretendida pelo reclamante e a redução pretendida pelo reclamado . 3. Com base nesse contexto fático, não se afere que o valor fixado seja exorbitante em ordem a desatender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo não provido. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF