Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUSPENSÃO. NOVO DELITO.
Agravante busca o restabelecimento do Livramento Condicional, suspenso pelo Juízo da Execução em razão da notícia de cometimento de novo delito, nos termos do art. 145 da Lei de Execuções Penais - LEP. Não assiste razão ao agravante. Durante o período de prova, o Apenado foi preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. A prisão foi relaxada, respondendo ao processo em liberdade. Suspensão do Livramento Condicional de acordo com a lei e o caso concreto. Violação ao princípio da presunção de inocência não prospera, pois, por certo, a intenção da norma constitucional não é garantir a manutenção de benefícios a Apenados que não cumprem as condições impostas. A Lei de Execuções Penais admite a suspensão do benefício em caráter cautelar, sendo que sua revogação definitiva somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Entendimento contrário descaracterizaria, por completo, o Livramento Condicional, o qual exige a demonstração de que apenado, em liberdade antecipada, não voltará a delinquir. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. Mantida integralmente a decisão objeto do presente recurso.... ()
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