Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. UNIÃO (PGU). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST EM VIRTUDE DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO.
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a União (PGU) pugna para que seja afastada a terceirização, porque, consoante o contrato de gestão entabulado - com natureza jurídica de convênio, não seria tomadora de serviços. O TRT, conforme se verifica do único trecho indicado nas razões do recurso de revista, consignou que: « Entre as reclamada foi formalizado contrato de gestão, fato incontroverso, mas que mascara autêntica terceirização de atividade que deveria ser prestada pela União. O contrato de gestão possui regime legal próprio, mas não se afasta da terceirização, aplicando-se, pois, o entendimento consagrado na Súmula 331 do C.TST. [...] Nego provimento e mantenho a responsabilidade da União pelas verbas inadimplidas pela primeira ré, haja vista que se beneficiou dos serviços do autor durante todo o contrato de trabalho .. A tese do TRT, sobre a viabilidade do reconhecimento da responsabilidade subsidiária na hipótese de contrato de gestão, é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Acrescente-se que não há no trecho do acórdão recorrido, indicado nas razões do recurso de revista, tese sobre a culpa « in vigilando « nem a respeito da distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA DA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, o trecho transcrito pela parte, nas razões do recurso de revista, não possui o prequestionamento sobre a condição de entidade filantrópica da reclamada, matéria controvertida que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 4. Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 5. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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