Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Indeferimento de pedido de produção de provas, formulado na fase de alegações finais, que pretendia obter acesso aos autos da medida de busca e apreensão 1502225-56.2022.8.26.0095, apensada aos autos de inquérito policial que ainda está em andamento. Alegação de indispensabilidade da prova. Liminar indeferida.
1. Indeferimento do pedido de produção de prova. Constrangimento não evidenciado. Alegação de que a pessoa que estaria sendo alvo de investigação em autos de inquérito policial seria a mesma que teria praticado o crime que é imputado ao ora paciente. Distanciamento temporal entre os fatos que fragiliza a alegação de vinculação objetiva entre os ilícitos. Crime investigado que teria ocorrido em 2022. Crime imputado ao paciente que data de 2019. Alcunha de «Gordão que é relativamente comum e que, por si, não revela a identidade de pessoas. Direito à prova que não assume contornos absolutos. Filtros de pertinência, relevância e indispensabilidade que são realizados pelo juízo de conhecimento, destinatário final da atividade instrutória. Decisão que apresentou as necessárias justificativas para o afastamento da pertinência da produção probatória, requerida na fase das alegações finais. Ilegalidade não evidenciada. 2. Procedimento de busca e apreensão (autos 1502225-56.2022.8.26.0095) vinculado a inquérito policial que ainda se encontra em tramitação. Sigilo das investigações que impede que terceiros não interessados tenham acesso aos autos. Observância da Súmula 14/Supremo Tribunal Federal. Indeferimento do pedido que, ademais, resguardou o sigilo das investigações, amparado pela hermenêutica constitucional 3. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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