Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.0829.3599.8973

1 - TJSP FURTO QUALIFICADO TENTADO.

Réu surpreendido retirando ferros afixados na calçada que eram de um banco público que havia sido completamente destruído em uma colisão de veículo. Circunstâncias dos fatos que indicam a existência de fundada dúvida sobre o elemento subjetivo do tipo. Alegação do réu prestada perante os policiais e em Juízo, de que estava retirando as barras de metal que restaram no solo a fim de que nenhum pedestre se machucasse, que não pode ser descartada. Ademais, afigura-se plausível admitir que o réu retirou as barras de ferro remanescentes supondo que eram sucata, tratando-se de coisas sem utilidade, que estavam abandonadas. Dúvida razoável sobre o dolo do apelante em subtrair coisa alheia móvel, incidindo o CP, art. 20. Apelo provido para absolver o réu com fulcro no art. 386, VI, do CPP... ()

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