Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EMPREGADO MARÍTIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS PREFIXADAS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Cinge-se a controvérsia em discutir a validade das normas coletivas no que tange à prefixação de hora extraordinária, independentemente da quantidade de horas extras a serem laboradas. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. Cumpre destacar que a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), em seu art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto ilícito de negociação coletiva, e, dentre eles, não consta o direito objeto da presente ação. 4. Esta Corte Superior, em consideração às peculiaridades das condições em que o empregado marítimo exerce suas atribuições, tem admitido como válida a norma coletiva na qual são prefixadas as horas extraordinárias de trabalho desta categoria profissional. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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