Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. TERMO INICIAL.
Embora o motivo da rescisão contratual tenha se dado por fundamento diverso daquele descrito na r. sentença, qual seja, o inadimplemento contratual e não a retomada para uso próprio, a procedência parcial da ação foi apenas confirmada pelo v. aresto, sobretudo o prazo de um ano para desocupação voluntária do imóvel, sob o qual não houve qualquer indagação. Dessa forma, o termo inicial, deve ser aquele de intimação da r. sentença, sendo desnecessária a intimação pessoal da locatária, uma vez já ter ciência inequívoca da ordem de desocupação, privilegiando-se a efetividade e celeridade processuais. Precedentes desta E. Corte. EMBARGOS ACOLHIDOS, derivando desta providência a integração do julgado, sem alteração do resultado... ()
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