Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.3965.5898.7398

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.

Sumaré. IPTU. Exercício de 2018 a 2021. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela parte executada. Irresignação. Cabimento em parte. Hipótese em que o compromisso de compra e venda do imóvel sobre o qual incide a exação em tela não foi levado a registro, razão pela qual o promitente vendedor continua figurando como proprietário. Incidência do art. 1.245, §1º, do CC. Legitimidade concorrente entre o promitente vendedor e o promitente comprador. Tema 122 do C.STJ. Inteligência dos CTN, art. 32 e CTN art. 34. Ilegitimidade passiva corretamente afastada. Precedentes. Hipótese em que a parte exequente noticiou a adesão da parte executada ao parcelamento administrativo do débito, tendo sido deferida, em 24 de abril de 2024, a suspensão do feito por 12 meses. Resolução 547/2024 do C.CNJ que determina a extinção de execuções de valor inferior a R$10.000,00, paralisadas por mais de ano sem qualquer movimentação útil. Caso em testilha que não se amolda a tal hipótese, diante da citação da parte executada e do deferimento da suspensão da execução pelo parcelamento da dívida. Pleito de extinção da execução, portanto, incabível. Inocorrência de prescrição in casu. Prazo prescricional de cinco anos para a Fazenda exigir seus créditos, nos termos do CTN, art. 174, caput. Execução ajuizada antes do transcurso do lustro prescricional. Limitação do índice de correção monetária e da taxa de juros moratórios à SELIC antes da vigência da Emenda Constitucional 113/21. Entendimento do C. STF, proferido no Tema 1.062, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados e do Distrito Federal estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, in casu, a SELIC. Aplicação desse entendimento aos municípios em razão da interpretação por simetria. Precedentes. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à Emenda Constitucional 113/1921 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art. 3º da Emenda. Precedentes. Recálculo determinado que, todavia, não implica nulidade dos títulos executivos. Exceção de pré-executividade acolhida em parte. Recurso provido em parte... ()

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