Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato bancário. Ação declaratória. Empréstimo Consignado. RMC.
Cancelamento do cartão de crédito, mesmo sem o pagamento total do RMC firmado. Possibilidade. Réu que tem outros meios de cobrar o saldo devedor. pedido de exclusão do saldo devedor da Dataprev. possibilidade somente com a quitação integral do débito. O art. 17 «A da Instrução Normativa INSS/PRESS 28/2008, com a redação conferida pela Instrução Normativa INSS/PRESS 39/2009, possibilita ao usuário o direito de solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, independentemente da quitação ou não de eventual saldo devedor, ocasião na qual a instituição financeira deve possibilitar ao consumidor a liquidação em uma única parcela ou através de descontos mensais. O cancelamento do cartão de crédito não extingue a dívida ainda existente e a exclusão da reserva de margem consignável na DATAPREV somente ocorrerá com a quitação integral do débito. Instrução Normativa 28 que estabelece o prazo máximo da cobrança. contrato que não é infinito. A Instrução normativa 28/08 (para cada período) do INSS estabelece em seu art. 13, I, o número máximo de parcelas que poderão ser cobradas, para que a parte mais vulnerável não seja colocada em situação de desvantagem. Número de parcelas que é aquela constante na Instrução Normativa vigente na época de formalização do último contrato. Autora que pode quitar o contrato de uma única vez, caso queira. Honorários advocatícios. Sucumbência mínima do réu. A autora deu causa à ação, pois não comprovou que formalizou o pedido administrativo de cancelamento do cartão de crédito, que é direito seu, conforme estabelecido no art. 17-A §1º, da mencionada Instrução Normativa. Ação judicial que somente seria necessária, caso houvesse negativa do réu quanto ao cancelamento. Falta de comprovação nos autos. Ônus de comprovação que era da autora. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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