Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário. Ação revisional de contrato. Financiamento de veículo. Juros remuneratórios. Seguro de proteção financeira. Tarifa de registro de contrato. Avaliação do bem. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo, em que a autora alegava abusividade na cobrança de juros remuneratórios, seguro de proteção financeira, tarifa de registro de contrato e tarifa de avaliação de bem. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a legalidade da cobrança do seguro de proteção financeira; (iii) a legalidade da cobrança da tarifa de registro de contrato; (iv) a legalidade da cobrança da tarifa de avaliação de bem. III. Razões de decidir 3. Não foi comprovado que a taxa de juros remuneratórios utilizada no contrato é superior à média de mercado, afastando a alegação de abusividade, conforme o CPC, art. 373, I. 4. A cobrança do seguro de proteção financeira foi considerada abusiva, à luz do Recurso Especial Acórdão/STJ, que definiu ser ilegal compelir o consumidor a contratar seguro com instituição indicada pelo banco, configurando venda casada. Sendo assim, impõe-se a devolução em dobro dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação. 5. A tarifa de registro de contrato foi considerada válida, conforme pacificado no REsp. Acórdão/STJ, desde que comprovada a prestação do serviço, o que ocorreu no caso com a apresentação do CRLV contendo o registro da alienação fiduciária. 6. A tarifa de avaliação do bem foi declarada abusiva, pois não foi comprovada a prestação do serviço pelo banco, nos termos do CPC, art. 373, II. Determina-se a devolução simples dos valores pagos, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A cobrança de juros remuneratórios dentro da média de mercado não configura abusividade. 2. A cobrança do seguro de proteção financeira de forma compulsória configura venda casada e deve ser devolvida em dobro. 3. A cobrança da tarifa de registro de contrato é lícita quando comprovada a prestação do serviço. 4. A tarifa de avaliação de bem é abusiva quando não comprovada a prestação de serviço. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I e II; REsp. Acórdão/STJ (repetitivo); REsp. Acórdão/STJ (repetitivo). Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 22.02.2017; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 28.09.2016.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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