Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 604.7141.5569.4191

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Ainda que superado o óbice acerca do não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, constata-se que o recurso de revista não logra processamento por fundamento diverso. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença a qual concluiu que o reclamante não tinha direito ao pagamento do adicional de transferência, porquanto evidenciado que a transferência da loja de São Paulo para Santos não se deu de forma provisória, mas definitiva. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se acerto da decisão ao obstaculizar o recurso de revista por não atendimento da exigência prevista no art. 896, §1º-A, I, da CLT, haja vista que não houve indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo não provido.... ()

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