Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Legitimidade Passiva do Espólio. Provimento Negado.
I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de citação apenas da viúva-meeira como representante do espólio, determinando a citação de todos os herdeiros, em razão da indivisibilidade da herança não partilhada. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a citação de todos os herdeiros é necessária para a representação do espólio em juízo, na ausência de inventariante nomeado. III. Razões de Decidir3. A administração da herança cabe ao cônjuge sobrevivente, mas a legitimidade para representar o espólio em juízo não é exclusiva, podendo ser exercida por qualquer herdeiro.4. A decisão está em conformidade com o art. 313, § 2º, II, do CPC, que prevê a citação dos herdeiros na ausência de inventariante. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A citação de todos os herdeiros é necessária para a representação do espólio, conforme previsto no CPC. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.784, art. 1.797. CPC/2015, art. 313, § 2º, II, art. 613, art. 614(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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