Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Inclusão, na planilha de cálculos do débito exequendo, de honorários advocatícios contratuais por prestação de serviços judiciais. Determinação de emenda da petição inicial, para exclusão daquele montante. Pretensão da exequente ao ressarcimento daquele valor. Inadmissibilidade. Cláusula nula. Verba não indenizável. Precedentes desta Câmara e do STJ.
A verba referida no contrato é relativa a eventuais serviços advocatícios judiciais, não sendo devida de forma cumulativa à verba sucumbencial. É nula a cláusula que autoriza o ressarcimento de honorários advocatícios contratuais para a prestação de serviços judiciais, o que não se confunde com honorários em razão do exercício extrajudicial da Advocacia para cobrança do crédito inadimplido. Ou seja, a natureza jurídica do encargo discutido é de indenização prefixada para ressarcimento de honorários contratuais por serviços judiciais. Ao transferir à devedora o ônus de arcar com os honorários advocatícios, entendidos como aqueles provenientes do ajuizamento de ação de execução, a exequente acaba por modificar completamente a natureza daquela verba, qual seja, a de remuneração pelos serviços prestados, transmudando-a em uma penalidade aplicada à devedora. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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