Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS
ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO DEFINIU, EXPRESSA E CONJUNTAMENTE, O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista, para melhor análise da apontada ofensa da CF/88, art. 5º, caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. DECISÃO EXEQUENDA QUE NÃO DEFINIU, EXPRESSA E CONJUNTAMENTE, O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E A TAXA DE JUROS APLICÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, modulou os efeitos da decisão, reputando válida as sentenças transitadas em julgado que expressamente fixaram os índices de correção monetária e de juros de mora. No caso concreto, a sentença exequenda não se enquadra nos parâmetros definidos na modulação dos efeitos da decisão do STF ( devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ), uma vez que ambos os institutos devem ser analisados em conjunto e, no particular, houve trânsito em julgado apenas quanto aos juros de mora de 1% ao mês, remanescendo nos autos a discussão sobre o índice de correção monetária aplicável. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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