Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.9975.2918.1584

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Ordem denegada.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Matheus, condenado a cinco anos de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas, Lei 11.343/06, art. 33, caput. Alegação de constrangimento ilegal por ausência de fundamentação idônea na sentença que afastou o tráfico privilegiado, apesar de o paciente ser primário, ter residência fixa e bons antecedentes. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da sentença condenatória que afastou a aplicação do redutor do tráfico privilegiado e manteve o regime inicial fechado. III. Razões de Decidir  3. A impetração deve ser denegada, pois não se constatou flagrante ilegalidade na sentença condenatória. 4. A decisão impugnada está devidamente fundamentada, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida, além de outros elementos que indicam a participação do paciente em atividades criminosas. IV. Dispositivo e Tese  5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A decisão condenatória está fundamentada em elementos concretos que justificam a pena aplicada. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXI e 93, IX; CPP, arts. 283, caput, 310, 315, 593; Lei 11.343/06, art. 33, caput e §4º. Jurisprudência Citada: STJ, HC 231882/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 20.06.2012; STF, RHC 129951/PR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 08.10.2015; STJ, HC 602991/CE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08.09.2020; STJ, RHC 131732/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08.09.2020; STJ, AgRg no HC 587282/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 01.09.2020; STJ, RHC 125467/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.08.2020; STJ, HC 442.163/MA, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 21.06.2018; STJ, HC 595.960/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.10.2020; STJ, AgRg no HC 557416/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, j. 26.05.2020; STF, HC 122295, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 30.09.2014; STF, RHC 113277/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 02.10.2012

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF