Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Regional violou o art. 456, parágrafo único, da CLT e contrariou a Súmula 12/TST ao manifestar o entendimento de que o reclamante exerceu atribuições, cumulativamente, de vigia e de porteiro, e que, em razão dessa acumulação, ele tem direito a contraprestação pelo desvio funcional verificado a partir das provas juntadas aos autos, em especial as de natureza testemunhal. 2 - O Regional analisou a exigibilidade da contraprestação por desvio de função com base nas provas testemunhais produzidas ao longo da instrução probatória. A reclamada, por sua vez, norteia a argumentação recursal na circunstância de o vigia e o porteiro guardarem similitude de descrições operacionais na Classificação Brasileira de Ocupações, e que, por tal razão, não poderia o Regional concluir que teria havido efetivo desvio funcional. No entanto, a fundamentação do Regional é baseada em provas concernentes ao caso concreto, cujo reexame seria imprescindível para acolher-se a tese da reclamada, no sentido de que as funções de vigia e de porteiro seriam equivalentes, de forma a afastar a exigibilidade de diferenças salariais por desvio de função. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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