Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.3383.3484.1095

1 - TJSP Cumprimento de sentença - Decisão agravada manteve a decisão de fls. 102/105 dos autos principais. Consignou que a intimação por telefone não possui previsão expressa na legislação brasileira. Deferiu o bloqueio da ativo financeiro do executado através do sistema Sisbajud (teimosinha por mais 10 dias) até satisfação da execução. Deferiu tão somente o bloqueio dos cartões de crédito eventualmente existentes em nome do executado até o pagamento da presente dívida. Indeferiu a pesquisa junto as Operadoras de telefonias por não possuir os fins de busca de situação financeira do executado - Insurgência em relação a parte da decisão proferida às fls. 102/105 dos autos principais que se encontra intempestiva - Pleito de bloqueio de passaporte e realização de pesquisa via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e ARISP que não foram objeto da decisão ora agravada, devendo ser formulados perante o juízo a quo, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - Impossibilidade de intimação do agravado, por telefone (via aplicativo Whatsapp), para que faça a entrega do veículo penhorado - Penhora on line através do Sisbajud, na modalidade «teimosinha deve perdurar durante o período máximo de 30 dias, ou até alcançar a totalidade do montante devido - Caso não sejam encontrados ativos financeiros durante o período, possível que o credor renove o pedido - Não se conhece em parte do recurso e, na parte conhecida, Dá-se parcial provimento.

Recurso parcialmente provido na parte conhecida

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF