Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 217-A, caput, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de estupro de vulnerável devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Laudo de exame de corpo de delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso (fls. 11/12). Prova oral produzida em juízo. Crimes dessa natureza que comumente são praticados às ocultas. Especial relevância probatória da palavra da vítima. Ofendida que presta narrativa em consonância com os relatos prestados por sua genitora e por sua amiga, ouvidas como informantes do juízo. Afirmação de falta de consentimento tanto da genitora, quanto da ofendida, a primeira, quanto aos intentos de namoro do réu; a segunda, quando dos atos do apelante quando da conjunção carnal. Tese defensiva (1). Consentimento da vítima. Versão do acusado. Ausência de anuência pela ofendida, como nos autos. Violência que não é elementar do tipo penal de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Rejeição. Tese defensiva (2). Erro de tipo no que concerne à idade da vítima. Prova dos autos do conhecimento anterior de réu e vítima em determinado círculo religioso. Contato do réu com a genitora da menor, para efeitos de namoro. Negativa de consentimento. Desconhecimento da idade da vítima, diante dessas situações de fato, que resta desprovida de veracidade e coerência com as provas angariadas no feito. Rejeição. Tese defensiva (3) ¿Exceção de Romeu e Julieta¿. Inaplicabilidade ao presente caso. Inexistência de constituição de unidade familiar e de nascimento de prole comum. Ausência de demonstração de irresignação da ofendida com a negativa de consentimento, de parte de sua genitora, para autorizar o eventual namoro com o réu. Rejeição. Acervo probatório cristalino, que não reserva aos autos incertezas sobre a consumação do delito de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do CP. Manutenção da condenação. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada em 8 (oito) anos de reclusão, ou seja, no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª fase: Aplicação da atenuante da menoridade relativa, prevista no CP, art. 65, I. Manutenção da pena intermediária como fixada na fase anterior. Incidência da circunstância atenuante que não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Jurisprudência consolidada no verbete sumular 231 do STJ. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Sanção penal definitiva consolidada em 8 (oito) anos de reclusão. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena fechado, não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade e da concessão do sursis. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Desprovimento do recurso defensivo. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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