Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação Ordinária Declaratória de Nulidade de Autos Infracionais de Multas de Trânsito com Repetição de Indébito. Pretensão da parte autora que seja declara a nulidade das multas de trânsito, impostas à pessoa jurídica pela não indicação do condutor infrator, por ausência de dupla notificação. Inteligência dos arts. 257, § 8º, 281, II, e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, do Enunciado de Súmula 312, do Colendo STJ. Necessidade de dupla notificação que foi confirmada pelo Colendo STJ no julgamento do Resp 1.925.456, em que fixada tese no Tema 1.097, no sentido de que «Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação: a primeira que se refere à autuação da infração e a segunda sobre a aplicação da penalidade, conforme estabelecido nos arts. 280, 281 e 282 do CTB.. Contexto probatório do qual se extrai a imposição de tais penalidades à autora, e ainda, que foram efetivamente quitados os débitos gerados em tal sentido. Patente o reconhecimento da nulidade, bem como o direito à restituição das quantias pagas, nos termos dos Extratos Informativos Completos de Multas de Trânsito, sem a necessidade de novas comprovações. Ausência de impugnação específica por parte da Fazenda pública. Ressalvado direito de regresso a ser efetivado por terceiro. Modificação da sentença nesse sentido é medida que se impõe. Recurso de Apelação interposto pela autora que é provido
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