Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA POR MAIS DE DEZ ANOS. VALORES RECEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 372/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório (Súmula 126/TST), consignou que o Reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, anteriormente à nova disciplina dada ao CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte, diante das alterações das normas processuais da CLT conferidas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, editou a Instrução Normativa 41/TST, que dispõe, em seu art. 1º, in verbis: «Art. 1º A aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. 3. Logo, as inovações apontadas não se aplicam ao caso dos autos, porquanto se trata de contrato de trabalho celebrado antes da vigência da aludida norma, sendo que o recebimento de gratificação de função, pelo Reclamante, por mais de dez anos, se consolidou anteriormente à alteração legislativa. 4. Ademais, é pacífico nesta Corte o entendimento de que, para a incorporação da gratificação de função, não é necessário o seu exercício ininterrupto, desde que a soma dos períodos descontínuos, inclusive em funções diversas, totalize, ao menos, 10 anos. 5. Esta Corte também tem entendimento consolidado no sentido de que a reestruturação administrativa do empregador traduz responsabilidade única e exclusiva da própria empresa, em obediência ao princípio basilar da alteridade/assunção dos riscos do empreendimento, razão por que não constitui justo motivo a que alude a Súmula 372/TST. 6. Registrado pelo TRT que o Reclamante percebeu gratificação de função por mais de dez anos, correto o acórdão regional em que mantida a incorporação da gratificação, nos termos da Súmula 372/TST. 7. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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