Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível - Ação de suprimento de vontade visando outorga de escritura de usufruto prometida em acordo judicial - Procedência - Inconformismo do requerido que pretende a extinção da ação sob alegação de transito em julgado, por ter firmado o acordo, defendendo que bastava aos autores apresentar a carta de sentença ao CRI para instituição do usufruto - Instado a se manifestar o oficial do registro imobiliário indicou a necessidade de o requerido emitir sua manifestação de vontade por intermédio de escritura pública para que fosse registrado o usufruto, nos termos do art. 108 do CC, ressalvando que se houvesse recusa, necessário o suprimento judicial - Réu que após tal manifestação, não outorgou a escritura, limitando-se a afirmar que desnecessária a sua manifestação de vontade e suficiente a carta de sentença - Sentença que corretamente determinou que o requerido outorgasse a escritura, sob pena de suprimento de vontade - Não houve transito em julgado em relação à questão trazida aos autos, qual seja, o pedido de suprimento de manifestação de vontade - Ausente outro argumento do réu para modificação da sentença - Sentença mantida - Recurso desprovido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote