Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
A autora é cirurgiã-dentista. Sua declaração de ajuste anual do imposto de renda revela que possui reservas em aplicações financeiras e que efetuou pagamentos muito superiores à renda declarada. Os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos incompatíveis com a alegada hipossuficiência financeira, permitindo entrever que tem rendimentos que ultrapassam o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o valor da causa é elevado (R$1.213.814,13 - vál. p/ jul/2024), de modo que o recolhimento das custas iniciais (R$18.207,21, vál. p/ jul/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (dezoito parcelas de R$1.011,51 - vál. p/ jul/2024), observando-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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