Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 607.9009.1973.6330

1 - TJSP INVENTÁRIO - DETERMINAÇÃO PARA RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE ÓBITO -

Certidão de óbito na qual foi declarada a Comarca de Hortolândia como domicílio do falecido - Viúva e herdeiros que comprovaram documentalmente que o «de cujus era domiciliado em São Paulo (contas de consumo e de IPTU do imóvel residencial, além de cópia da CTPS demonstrando vínculo empregatício do falecido em São Paulo), explicando que o inventariado (que era paciente terminal) permaneceu seus últimos dias de vida em Hortolândia, próximo a demais parentes que ali residem - Decisão agravada que determinou a retificação do assento de óbito, para constar o correto domicílio, sob pena de extinção - Desnecessidade - Nos termos da Súmula 71 deste E. TJSP, a competência para processamento do inventário em razão do foro do domicílio do autor da herança é relativa, não podendo ser declarada de ofício - Simples equívoco na certidão de óbito do «de cujus que não autoriza o Juízo «a quo a declinar, de ofício, da competência, tampouco impõe sua retificação, como condição indispensável para prosseguimento do inventário - Comprovação suficiente, ademais, de que o «de cujus era mesmo domiciliado em São Paulo - Inventário de origem que deve prosseguir na origem, sem necessidade de retificação do assento de óbito, podendo o Juízo «a quo requerer a comprovação de inexistência de outros bens, testamento e ações em nome do falecido, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros - Precedentes nesse sentido - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()

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