Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO MASSA FALIDA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. MULTAS PREVISTAS NOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. DEVIDAS.
A controvérsia, no caso, trata de se imiscuir acerca da possibilidade de se excluir a condenação da empresa executada ao pagamento das multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT art. 477, à luz do disposto na Súmula 388/TST, levando-se em consideração que a decretação da falência da empresa se deu em momento posterior ao trânsito em julgado da ação em cujo julgamento se impôs a condenação . Dispõe-se na Súmula 388/TST que « a massa falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT «. Esse entendimento, contudo, conforme os precedentes julgados nessa Corte, citados na decisão atacada, somente se aplica às hipóteses em que a decretação de falência ocorre antes da rescisão contratual, pois, na situação de falência, a empresa não pode movimentar livremente suas finanças, havendo nítida restrição à sua disponibilidade patrimonial. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a rescisão contratual ocorreu antes da decretação de falência, situação que não se enquadra na hipótese de aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 388/STJ . Precedentes desta Corte. Agravo desprovido .... ()
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