Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DOS COMPRADORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO AOS 16/05/2015. RESTITUIÇÃO, RETENÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
Determinação de rescisão na data da reintegração de posse, 19/10/2023, em conformidade com a efetiva devolução do imóvel, preservando a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual. Autorizada a retenção das arras pela ré, conforme previsão contratual e CCB, art. 420, como forma de garantia indenizatória. Afastada a aplicação de taxa de fruição de 1% ou de 0,5% ao mês por ausência de mora dos autores, pressuposto essencial para essa cobrança. Autorizada a retenção de 25% dos valores pagos pelos compradores, como compensação proporcional ao rompimento do contrato por desistência dos promitentes-compradores, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Manutenção do direito à indenização por benfeitorias úteis e necessárias, mas indeferido o pedido da ré de deduzir custos de suposta regularização do imóvel por ausência de comprovação documental, sem prejuízo de discussão em ação autônoma. Juros de mora a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 1.002 do STJ, nos casos de rescisão contratual anterior à Lei 13.786/2018, motivada pelo comprador. Restituição dos valores pagos em parcela única, nos termos da Súmula 2/TJSP, sem parcelamento - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DA PARTE ATIVA PROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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