Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE CONTRATO -
Financiamento bancário para aquisição de veículo automotor - Pactuação que se deu de forma livre, não havendo sequer alegação de que tenha havido vício social ou de consentimento - Tabela Price - Validade de sua utilização para prévia composição do valor das mensalidades a serem pagas durante a execução do contrato - Capitalização mensal de juros contratada - O STJ sedimentou interpretação segundo a qual após a edição da Medida Provisória 1.963-17/2000 (reeditada sob 2.170/36/2001) é possível cômputo de juros capitalizados em período inferior a um ano em contratos bancários, quando pactuada - Em que pese ser possível a cobrança de juros remuneratórios em patamar superior a 12% ao ano e não se aplicar a Lei de Usura às instituições financeiras (Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF), é admissível a redução dos juros à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen - Pacto prevendo a incidência de juros remuneratórios de 4,16% a.m. quando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil foi de 2,12% a.m. para o mesmo período e modalidade de contrato - Abusividade manifesta que autoriza a redução (CDC, art. 51) - Precedente do STJ - Incidência das Súmulas 382, 359 e 541 do STJ e 596 do STF - Admissibilidade da tarifa de cadastro (Súmula 566/STJ) - Todavia, o valor de R$ 1.100,00 se mostra abusivo, quando a média de mercado divulgada pelo Bacen era de R$ 768,56, o que autoriza a sua redução - Descabida a cobrança da despesa com seguro, posto que foi imposta sua contratação com seguradora parceira, retirando da parte autora a liberdade de escolher aquela de seu interesse, que pudesse lhe oferecer melhores vantagens - Ausência de juntada de apólice - Cobrança indevida (REsp. Acórdão/STJ) - Apelante que não demonstrou a cobrança de tarifa de avaliação de bem, a qual não é prevista no contrato - Recurso parcialmente procedente a fim de julgar procedente em parte o pedido para limitar a taxa de juros remuneratórios mensais incidente no contrato descrito na petição inicial e a tarifa de cadastro às respectivas médias mensais divulgadas pelo Bacen, condenar a ré na restituição de forma simples do valor cobrado a título de seguro, admitindo a compensação do que uma parte possa dever a outra, e para reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada litigante com o pagamento das custas processuais em partes iguais e para fixar a verba honorária em R$ R$ 1.500,00 para cada patrono dos litigantes, cuja exigibilidade fica suspensa em relação à parte apelante (arts. 85, § 11, e 98, § 3o, do CPC)... ()
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