Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.4252.5627.2060

1 - TJSP Direito do consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito. Empréstimo consignado não reconhecido. Repetição de indébito. Dano moral. Majoração. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. A autora alegou a inexistência de três contratos de empréstimos consignados, com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, pleiteando a restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a inexistência dos contratos e determinando a restituição simples dos valores, com indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Recorre a autora buscando a repetição em dobro e a majoração da indenização. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a devolução dos valores deve ser em dobro; (ii) se a indenização por danos morais deve ser majorada; e (iii) o marco inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização. III. Razões de decidir 3. Quanto à devolução em dobro, o STJ já pacificou o entendimento de que a restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, independe da comprovação de má-fé, sendo suficiente a violação da boa-fé objetiva. Assim, considerando a inexistência da relação jurídica e os descontos indevidos realizados no benefício da autora, deve o réu restituir os valores em dobro, conforme jurisprudência recente do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes). 4. No que se refere ao dano moral, o desconto indevido em verba alimentar, como o benefício previdenciário, configura ofensa significativa, justificando a majoração da indenização para R$ 10.000,00, em consonância com precedentes deste Tribunal. 5. Os juros moratórios sobre a indenização por danos morais devem incidir a partir do primeiro desconto indevido, conforme a Súmula 54/STJ, por se tratar de responsabilidade extracontratual. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: «A restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário é devida quando configurada a conduta contrária à boa-fé objetiva, sendo a indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00, com juros moratórios incidentes desde o primeiro desconto indevido. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 186 e 927; Súmula 54/STJ; Súmula 362/STJ. Jurisprudência relevante citada: EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 22/10/2013; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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