Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FRAUDE - PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - SANEAMENTO - POSTULAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E AJUSTES - FATOS ANALISADOS EM PROCESSO CRIMINAL - CONDENAÇÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO POR CRIME DOLOSO SEM O TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DO MESMO CORRÉU TENDENTE À EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO art. 17, § 6º-B, DA Lei 8.429/1992 - PRETENSÃO DE VÁRIOS CORRÉUS À REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - PRETENSÃO DOS MESMOS LITIGANTES À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DAS REFERIDAS PROVIDÊNCIAS EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DOS MESMOS CORRÉUS AO DEFERIMENTO DAS REFERIDAS POSTULAÇÕES - POSSIBILIDADE PARCIAL - REVOGAÇÃO DA INVERSÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO EM DESFAVOR DA PARTE CORRÉ - APLICAÇÃO DO Lei 8.429/1992, art. 17, § 19, II. 1.
Inicialmente: a) conhecimento do recurso de agravo de instrumento, por força da Lei 8.429/92, art. 17, § 21; b) indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, postulados pela parte agravante, mediante a r. decisão superveniente proferida na origem, com a exigibilidade do preparo do presente recurso, após o trânsito em julgado do respectivo v. acórdão, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. No mérito recursal, propriamente dito, providências relacionadas a saneamento do processo, postulação de esclarecimentos e ajustes e à dilação probatória, parcialmente acolhidas. 3. Inviabilidade de extinção imediata do feito, com fundamento no art. 17, § 6º-B, da Lei 8.429/92, ratificada. 4. Produção de prova oral, mediante a colheita do interrogatório do corréu, D. P. L. desnecessária. 5. Inaplicabilidade de inversão do ônus probatório, em desfavor da parte agravante, corréus, D. P. L. M. EPP e D. P. L. fundamentada no CPC/2015, art. 373, § 1º. 6. Inteligência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) saneamento do processo; b) fixação do ponto controvertido, a respeito da existência, ou não, de superfaturamento de preços (arquivos deslizantes e o respectivo serviço de montagem, pela Câmara Municipal de Leme), para fins de fixação do montante, passível de ressarcimento ao Ente Público contratante, na hipótese de eventual acolhimento do pleito indenizatório; c) indeferimento da produção de prova oral, desnecessária, ante a análise dos mesmos fatos no âmbito criminal, sobrevindo a condenação de alguns corréus (pessoas físicas), em razão da prática do crime previsto na Lei 8.666/93, art. 90, caput; d) determinação para a inversão do ônus da prova, à parte ré, da inexistência de superfaturamento de preços e de prejuízo ao Erário Público Municipal; e) deferimento da produção de prova pericial de Engenharia; f) nomeação de Perito Judicial; g) determinação tendente ao custeio da referida prova por 2 corréus (D. P. de L.; D. P. de L. M. EPP); h) determinação de intimação de Perito Judicial, para a estimativa de honorários pertinentes; i) determinação, às partes litigantes, para a apresentação facultativa de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos, tendo sido oferecidos os próprios questionamentos. 9. Decisão, recorrida, parcialmente, reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) revogar a inversão do ônus da prova, ante a incidência da Lei 8.429/92, art. 17, § 19; b) determinar a imposição do ônus financeiro de custeio da prova pericial técnica de Engenharia, em desfavor da parte autora (M. P. E. S. P.), nos termos do CPC/2015, art. 91. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão agravada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte corré (D. P. de L.; D. P. de L. M. EPP), parcialmente provido... ()
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