Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 608.9315.1717.1762

1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Sentença executiva, proferida em 2010, que determinou ao banco agravante que retirasse três veículos do pátio da exequente, condenando-o a indenizar pelas despesas incorridas, limitadas a 30 diárias - STJ que, em 2021, deu provimento ao Recurso Especial interposto pela exequente, afastando a limitação de 30 diárias.

Banco que, no mês de maio de 2022, tentou retirar os veículos do pátio, tendo a exequente, contudo, se recusado a entregá-los, sob o argumento de que ainda existiriam pendências administrativas - Recusa que foi devidamente registrada em ata notarial e informada nos autos - D. juízo de origem que, imediatamente após, determinou a busca e apreensão dos veículos - Mandado cumprido 13 meses após a tentativa de retirada, em junho de 2023. Decisão agravada que, concordando com os cálculos da exequente, determinou ao banco que arcasse com as diárias dos veículos até a efetiva retirada, que ocorreu em 2023 - Banco agravante que se insurge contra a determinação, argumentando que a tentativa de retirada anterior dos veículos foi frustrada pela própria exequente - Acolhimento - Comportamento contraditório («venire contra factum proprium) que é expressamente vedado no ordenamento jurídico vigente, sendo cediço que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza - Parte exequente que tinha inequívoca ciência das determinações judiciais de retirada dos veículos e dos ofícios enviados pelo juízo à Delegacia de Polícia competente para que efetuasse as liberações, não podendo valer-se de sua própria recusa para cobrar diárias extras do banco. Valor da dívida - Exequente que deverá apresentar novos cálculos ao d. juízo de origem, considerando o dia 09.05.2022 como a data final para cobrança das diárias, isto é, a data da recusa de liberação dos veículos por parte da exequente - Cálculos que deverão ser detalhados e demonstrar a razão e origem de cada cobrança sendo, então, submetidos ao contraditório e, posteriormente, homologados em primeiro grau. Recurso parcialmente provido, com observação

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