Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.3782.2040.4192

1 - TJSP Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 157, § 3º, do Cód. Penal, e Lei, art. 244-B, § 2º 8069/1990, em concurso material.

Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado, não consistindo no único elemento de prova a embasar a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Corrupção de menores: crime formal, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor (Súmula/STJ 500), e irrelevante o fato de menor já corrompido. Revisão Criminal improcedente

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