Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.7718.5799.5854

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA 218. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado naSúmula 422, I. Na hipótese, a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região denegou seguimento ao recurso de revista do executado por ter sido interposto contra acórdão proferido em sede deagravodeinstrumento, atraindo o óbice daSúmula 218. No presenteagravo, todavia, a parte limita-se a repetir os argumentos veiculados nas razões do recurso de revista, sem, contudo, insurgir-se de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão recorrida, qual seja, a impossibilidade de interposição de recurso de revista contra acórdão proferido emagravodeinstrumento. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravode instrumento de que não se conhece.... ()

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