Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Cumprimento de sentença. Obrigações determinadas de quitação de financiamento e fornecimento de documento de quitação. Juntada de demonstrativo de evolução do saldo devedor que não cumpre ambas as obrigações determinadas. Despacho. Irrecorribilidade. Incidência de Astreintes.
1. Pelo julgado em cumprimento foram determinadas 2 obrigações - liquidar seguro com a quitação do financiamento imobiliário e fornecer os documentos comprobatórios da quitação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 limitada a R$ 50.000,00. 2. Intimada pessoalmente, a ré junta mero demonstrativo de evolução do saldo devedor. O comando no julgado impunha 2 condutas. O documento apresentado somente demonstra o cumprimento da 1ª conduta. 3. O documento de evolução de saldo devedor não se adequa aos ditames do art. 320 do CC/02 até mesmo por considerar um documento cuja apreciação não é de todo compreendida por um leigo. 4. Conquanto os fundamentos da sentença recorrida, o pronunciamento tido como «irrecorrido é denominado «Despacho e, como tal, irrecorrível (CPC/2015, art. 1.015 ). Atenta a impossibilidade de recurso, a autora/apelante manteve-se em permanente postura combativa, irresignada diante da inércia da ré/apelada em apresentar o documento pretendido. 5. Recurso provido para cassar a sentença determinando o prosseguimento da execução das astreintes.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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