Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Pedido de efeito suspensivo em apelação não distribuída. Requisitos. Ação revisional de contrato bancário. Execução de título extrajudicial conexa. Hipóteses. Não subsunção. Efeito suspensivo indeferido.
I. Caso em exame Pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto e ainda não distribuído contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário. Os recorrentes requerem, na verdade, a suspensão da execução de título extrajudicial em trâmite, fundada no mesmo contrato, até o trânsito em julgado da ação revisional. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em determinar se é cabível a concessão de efeito suspensivo à apelação em recurso que visa a suspender os atos processuais de execução de título extrajudicial, outra ação. III. Razões de decidir 3. O CPC estabelece que a apelação é recebida, em regra, com efeito suspensivo (art. 1012, caput, CPC). As exceções previstas no §1º do art. 1012 não contemplam o caso em análise, o qual não se enquadra nas hipóteses de não atribuição de efeito suspensivo. 4. A eventual suspensão da execução deve ser pleiteada por meio de embargos à execução. A pretensão dos recorrentes, portanto, carece de interesse processual específico para a concessão do efeito suspensivo solicitado. IV. Dispositivo e tese 5. Indeferido o pedido de efeito suspensivo. Tese de julgamento: O efeito suspensivo ao recurso de apelação não se aplica para suspender os atos processuais de execução de título extrajudicial conexo, podendo a suspensão ser postulada mediante embargos à execução, quando cabível. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 1012, §§ 1º e 3º; art. 313, V, a. Jurisprudência relevante: TJSP, 2300126-06.2024.8.26.0000(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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