Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - FERROVIA PAULISTA S/A. (FEPASA) - COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE - REAJUSTE PREVISTO NO ACORDO COLETIVO DE TRABALHADORES DA RESPECTIVA CATEGORIA - IPC DE 84,93% E 44,80% INCIDENTES RESPECTIVAMENTE NOS MESES DE MARÇO E ABRIL DE 1.990 - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO ACOLHIMENTO DO REFERIDO INCIDENTE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL SUBSIDIÁRIA DA MESMA PARTE DEVEDORA À EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA - POSSIBILIDADE.
1. O v. acórdão executado determinou a concessão de reajuste remuneratório, em favor da parte autora (beneficiários de Aposentadoria e Pensão por Morte da FEPASA), previsto no acordo coletivo da respectiva categoria (IPC de 84,32% e 44,80%, incidentes, respectivamente, nos meses de março e abril de 1.990). 2. Inexigibilidade do título executivo judicial, não reconhecida. 3. Necessidade de observância da coisa julgada. 4. Pretensão recursal subsidiária, tendente à exclusão da condenação ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência, acolhida. 5. Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 6. A Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. sentença, proferida na fase de conhecimento, caracteriza mero incidente processual e, quando rejeitada, não autoriza o arbitramento dos referidos encargos. 7. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 8. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação da conta de liquidação, oferecida pela parte exequente; c) condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados no valor correspondente a 10%, sobre o montante do crédito exequendo. 9. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, para excluir do r. pronunciamento ora impugnado, apenas e tão somente, a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, indevidos, na espécie. 10. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, parcialmente provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote