Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Suspensão do processo principal. Interpretação sistemática.
I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo principal em razão da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do art. 134, §3º, do CPC. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de suspensão total do processo de execução, inclusive em relação ao devedor principal, em virtude da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir3. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o processo principal, salvo se requerida na petição inicial (art. 134, §§ 2º e 3º do CPC), sendo que a suspensão visa proteger terceiros e não o devedor original, que já responde pela dívida.4. A interpretação da norma deve considerar a finalidade da execução, que se realiza no interesse do credor (CPC, art. 797), evitando que a suspensão crie obstáculos indevidos à satisfação do crédito contra o devedor originário.5. Determina-se o prosseguimento da execução em relação ao devedor principal, mantendo a suspensão apenas no que tange aos bens e direitos eventualmente pertencentes aos requeridos no incidente. IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido.Tese de julgamento: «A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC, art. 134, § 3º, não impede o prosseguimento da execução em relação ao devedor principal, preservando-se a suspensão apenas em relação aos bens de terceiros incluídos no incidente. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 134, §§ 2º e 3º; 797. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2177610-86.2021.8.26.0000, Rel. Ramon Mateo Júnior; TJSP, Agravo de Instrumento 228399-73.2020.8.26.0000, Rel. Elói Estevão Troly(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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