Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. Decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou a intimação da devedora para manifestação quanto ao recálculo da dívida, considerando a informação da Fazenda Estadual de que já promoveu as alterações nas CDAs em cumprimento ao julgado proferido nos autos 1000344-29.2019.8.26.0444 (tutela cautelar antecedente). Em exceção de pré-executividade não cabe dilação probatória (cf. o verbete 393 da Súmula do Egrégio STJ1 e, na mesma Corte Superior, o REsp 1.104.900, sob a sistemática do CPC, art. 543-Cde 1973, Rel. Min. DENISE ARRUDA). É bem verdade que, no tocante a não aplicação da Lei 13.918/2009 (juros - Taxa SELIC), não houve resistência da Fazenda, que inclusive afirmou ter refeito os cálculos (fls. 163/164 da origem). No entanto, a executada diz não ser possível verificar a consistência de tal alegação, dada a ausência de exibição de planilhas detalhadas de cálculos. Desta forma e nos limites das alegações expostas pela executada, não é possível verificar de pronto e sem a necessidade de provas as questões elencadas, transformando, assim, a presente exceção por via transversa num procedimento primário e com ampla produção de provas. Decisão mantida. Recurso não provido.
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