Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
Na hipótese, em razão do efeito devolutivo em profundidade, todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado, serão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal (CPC/2015, art. 1.013, §§ 1º e 2º). 1.2. Nesse sentir, a interposição de recurso de natureza ordinária devolve a esta Corte a integralidade da matéria impugnada, razão pela qual, na espécie, inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada . 2. ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS POR ADVOGADO SUSPENSO. VIOLAÇÃO DA REGULARIDADE DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO PROCESSUALIZADO. AÇÃO ANULATÓRIA. DESCABIMENTO. 2.1. Nos termos do § 4º do CPC, art. 966, a causa de pedir remota da ação anulatória consiste no ato ou negócio jurídico de direito material praticado pelas partes ou por outros participantes do processo, cuja internalização ao processo se opera por intermédio de ato processual do juiz. 2.2. A conjugação do ato ou negócio jurídico das partes com o ato do juiz resulta, na expressão de Cássio Benvenutti de Castro, no ato processualizado. 2.3. Nesse cenário, ao contrário do que se opera com a ação rescisória, cujo referencial normativo reclama a desconstituição de julgamento anterior com fundamento nas causas de rescindibilidade expressamente delimitadas nos, do CPC, art. 966, na ação anulatória, fundada no direito material, sobretudo no Código Civil, a invalidação repercute sobre o ato ou negócio jurídico dos sujeitos que integram a relação jurídica e somente por via reflexa será capaz de atingir as decisões judiciais responsáveis pela integração dos mencionados atos ou negócios jurídicos ao processo. 2.4. Assim, para saber se o ato é anulável por meio de ação anulatória, impende pesquisar não a natureza da decisão de direito processual que internaliza o ato das partes ao processo, mas se o ato, em essência, é anulável, nos termos do direito material. 2.5. No caso, embora o contrato de mandato ilustre um negócio jurídico de direito material, a prática de atos por advogado suspenso não afeta a regularidade do contrato e tampouco a higidez da procuração. Isso ocorre porque a outorga de procuração, ao repercutir sobre a capacidade postulatória, atrai o regime jurídico inerente ao processo civil, rejeitando o manejo de ação anulatória para impugnar os atos praticados por advogado suspenso no exercício de instrumento de mandato regularmente outorgado. 2.6. Portanto, a notícia de atos praticados por advogado suspenso pela OAB, por violar a regularidade da capacidade postulatória, ante o regime jurídico de direito processual civil, desacolhe a roupagem do conceito de ato processualizado para efeito de satisfação do objeto da ação anulatória. 2.7. Nesse sentir, evidenciado o descabimento da ação anulatória, afasta-se a extinção do processo sem resolução de mérito e determina-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga na instrução e julgamento da ação rescisória, como entender de direito. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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