Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.1821.9142.4649

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO CREDOR HIPOTECÁRIO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação de Usucapião Extraordinária movida pelos autores, que alegam ter adquirido imóvel por contrato verbal em 2008. O imóvel possui hipoteca averbada em favor do Banco do Brasil S/A. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido dos autores, declarando-lhes o domínio sobre o imóvel. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar o preenchimento dos requisitos para a usucapião extraordinária; (ii) analisar a aplicação do princípio da causalidade em relação à condenação em honorários advocatícios ou, subsidiariamente, a possibilidade de minoração. III. Razões de Decidir. 3. A inovação recursal é vedada, não sendo possível apreciar tese inédita apresentada apenas em sede recursal. 4. Os requisitos para a usucapião extraordinária foram comprovados, incluindo posse contínua e pacífica desde 2008, sem oposição. A hipoteca não impede a usucapião. IV. Dispositivo e Tese. 5. RECURSO NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A hipoteca não impede a usucapião. Legislação Citada: Código Civil, arts. 1.238, 1.485. CPC, arts. 259, I; 329; 336; 932, III; 1.014; 1.025; 85, §8º e §11. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg-Ag 264.010/PR, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 20-02-2001. STJ, REsp. 776.634, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 15-10-2009. TJSP, Apelação Cível 1016059-95.2021.8.26.0071, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 16/04/2024. TJSP, Apelação Cível 0037626-93.2013.8.26.0100, Rel. Maurício Velho, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 21/05/2021... ()

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