Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTIDADE PRIVADA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA CONCOMITANTE A DIVERSAS EMPRESAS .
Para a aplicação da Súmula 331/TST, IV basta que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados, não havendo óbice para a aplicação da responsabilidade subsidiária aos casos em que exista prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços. Aplica-se o teor da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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