Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por João Vitor Gonzaga Rodrigues contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória de ato administrativo, com pedido liminar e danos morais e materiais, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Getúlio Vargas. O agravante alega descumprimento do edital em concurso público para Soldado PM, devido à não correção de sua prova dissertativa, apesar de exceção prevista no edital, referente à cláusula de reserva de barreira. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Administração Pública tinha a obrigação de corrigir provas dissertativas adicionais, conforme exceção prevista no edital, quando o número de candidatos habilitados foi inferior ao previsto. III. Razões de Decidir 3. O edital prevê a possibilidade, e não a obrigação, de correção de provas dissertativas adicionais, sendo uma faculdade da Administração. 4. Não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) ou o risco de dano irreparável (periculum in mora). IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A correção de provas dissertativas adicionais, in casu, é uma faculdade da Administração, não configurando direito subjetivo do candidato. 2. Ausência de elementos que comprovem a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015, I; arts. 1.016 e 1.017; art. 300; art. 375. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência Citada: STF, RE 635739, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 19-02-2014... ()
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