Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.6336.4072.8186

1 - TJSP Revisão Criminal. Roubo majorado. Questionamento sobre os atos de reconhecimento realizados. Alegação de descumprimento do procedimento desenhado pelo CPP, art. 226.

1. Ação de revisão criminal que visa desconstituir a coisa julgada condenatória. Ponderação entre os valores da segurança jurídica, que são dados pela imutabilidade da coisa julgada, e a liberdade jurídica representada pela correção de erro judiciário em desfavor do acusado. Regulamentação processual que encontra aderência com o sistema regional de direitos humanos que proclama a impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados em lei (CPP, art. 621). 2. Revisão criminal que ataca a validade do reconhecimento pessoal. Requerente que foi detido em contexto de flagrante delito. Após a prática delituosa, a vítima rastreou a localização de seu aparelho celular e manteve contato com indivíduo que, supostamente, ainda mantinha a posse do aparelho celular subtraído. Negociação para a devolução do aparelho. Detenção do corréu e do ora requerente na posse do chip do aparelho. Ação que foi acompanhada por policiais militares. Vítima que, no local dos fatos, não teve dúvidas em apontar o ora requerente como um dos autores do roubo. Reconhecimento que foi confirmado quando da lavratura do auto de prisão em flagrante. Registros de que a vítima teria fornecido descrição do agente. 3. Conforme iterativa jurisprudência, o alinhamento da pessoa que vai ser reconhecida com outras que guardem com ela semelhança é medida que deve ser realizada quando possível. Precedentes. Ademais, o reconhecimento formal é providência probatória que se exige quando a necessidade dos fatos, marcada pela dúvida de autoria, assim o exigir. Nas hipóteses de flagrante delito ou quando conhecida a identidade do autor, o reconhecimento não é providência necessária. Precedentes. 4. Juízo condenatório calcado na correta apreciação dos elementos de prova. Declarações da vítima prestadas sob o crivo do contraditório, confirmando as declarações prestadas em sede policial, bem como o apontamento do ora requerente. Narrativa que foi confirmada pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, ouvidos igualmente em juízo. Observância do disposto no CPP, art. 155. 5. Ausência de impugnação aos critérios de dosimetria penal. 6. Revisão criminal conhecida e indeferida.

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