Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 612.2428.7215.7702

1 - TJSP Ação possessória. Interdito proibitório. Sentença de procedência. Reforma. Recurso da autora e dos réus. Autora que não comprovou o exercício da posse no local. Da análise da tese e da antítese, à luz do conjunto probatório produzido, ficou demonstrada, livre de dúvida, a posse dos réus no local. No caso, o pai do corréu teria adquirido a propriedade do objeto litigioso nos idos de 1995. A testemunha, vendedor do imóvel, confirmou a transação de longa data. O exercício da posse perdurou no tempo. Tanto é assim que consta nos autos a informação de ajuizamento de anterior ação possessória, cuja sentença foi favorável aos réus. A posse do pai do corréu estava garantida por título executivo judicial. Pelo princípio da saisine, entende-se que os herdeiros adquiriram a posse, consideravam-se proprietários e, sendo assim, transferiram o bem para o outro réu. Anote-se que o Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre o Imóvel Rural foi assinado no ano de 2019, com firma reconhecida. Por outro lado, para fundamentar o direito da petição inicial, a autora exibiu fotografias recentes e o contrato firmado com o antigo dono do terreno. Todavia, as provas da posse da autora são frágeis. Milita, ainda, a favor dos réus o fato de terem imediatamente notado que a autora pretendia tomar a posse do local. Os documentos exibidos pelos réus asseguram a versão dos fatos por eles articulados. As testemunhas e informantes ouvidos em juízo confirmaram a narrativa traçada pelos réus. Tudo leva a crer que o pai do recorrido adquiriu o bem, exercia a posse dele e seus herdeiros negociaram a venda posteriormente. E nada comprova a rescisão da primeira venda do imóvel e, eventual inadimplemento do contrato de compra e venda entre o pai do réu e o antigo dono do terreno, sequer comprovado, não tem o condão de alterar a situação fática que se vê nos autos. É quanto basta à improcedência da pretensão da autora.

Apelação dos réus provida e apelação da autora prejudicada

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